Como fazer a Regularização Municipal de Obras (Prefeitura)

Contrate Profissional: Engenheiro ou arquiteto habilitado para realizar o levantamento técnico (as-built) e assinar os projetos.
Aprovação do Projeto: Apresente o projeto arquitetônico na prefeitura para aprovação.
Alvará de Construção/Regularização: Obtenha o alvará que autoriza ou regulariza a construção.
Habite-se/CVCO: Solicite o “Habite-se” ou Certificado de Conclusão de Obra, documentos que comprovam que a obra está pronta e segura para uso.
Regularização Federal (Receita Federal):
Cadastro Nacional de Obras (CNO): Inscreva a obra no CNO no portal e-CAC da Receita Federal, preferencialmente em até 30 dias após o início, para evitar problemas.
SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras): Acesse o SERO para aferir a obra e calcular o INSS (contribuições previdenciárias) com base no Habite-se e área construída.
Emissão da CND: Após o pagamento da DCTFWeb (ou compensação de créditos), emita a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.

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